A santa Inquisição
Alexandre Augusto Tavares, 9/9/25
· Apologética ·
Neste início do terceiro milênio, época em que os pretensos “direitos humanos” são mais valorizados que as Leis de Deus, é natural que uma instituição como a Inquisição seja mal compreendida e rejeitada como abusiva.
Mas analisada sob o prisma dos santos e doutores católicos, a realidade é bem outra, justificando a sua existência e seu nome: Sagrada Inquisição contra a Perfídia dos Hereges.
Sim, a santa Inquisição era justa e necessária. Foi, sim, usada de forma abusiva por pessoas mal intencionadas, mas abusus non tollit usum>: o abuso não proíbe o uso [adequado]. No passado, hoje e sempre haverá abusos, em qualquer lugar onde esteja o ser humano! O pecado é uma decorrência da liberdade inerente aos seres inteligentes. Anjos pecaram no Céu, e o homem, no Paraíso!
Isto explica, por exemplo, como a “Igreja” queimou uma de suas santas, Joana d’Arc... Foi mesmo a Igreja? Não! Foi um tribunal político, travestido de Igreja, tão abusivo e injusto que, posteriormente, a verdadeira Igreja reconheceu tais abusos, anulou a condenação, e canonizou a jovem guerreira injustamente perseguida e condenada à morte na fogueira.
João Paulo II e Bento XVI reconheceram abusos do passado, mas também lembraram que não se pode julgar aqueles períodos com critérios do presente. “A Igreja não tem medo da verdade histórica; porém, deve-se evitar juízos anacrônicos que desconsiderem os contextos culturais e jurídicos de cada época.” (João Paulo II, discurso à Comissão Teológica Internacional, 1998.) E mesmo naquela ocasião em que os costumes eram mais bárbaros, a Igreja não concordava com diversos procedimentos, e por isso foi reconsiderando, educando, edificando uma civilização justa, nobre e santa, como se vê estampada em suas normas e doutrinas. Pelo que todos os abusos que se cometeram e que se cometerão na história são sempre contrários aos ensinamentos da Igreja.
É preciso ainda levar em conta que a Igreja Católica sempre será perseguida, difamada e caluniada, como Jesus que, sendo o mais inocente dos homens, sofreu sua terrível Paixão e Morte. Existe, portanto, uma pré-indisposição para com toda e qualquer obra da Igreja, mesmo as mais santas. E assim sendo, obviamente, qualquer instituição criada para resguardar a pureza da fé e dos costumes cristãos enfrentará uma oposição violenta de pessoas infiéis e mundanas. E esta oposição será um claro sinal de que ela é realmente santa, seguindo os passos de Jesus, que foi odiado e perseguido simplesmente por fazer o bem.
O foco da Inquisição era os hereges, ou seja, pessoas convencidas de doutrinas erradas, que não apenas interpretavam mal o ensinamento cristão, mas defendiam e pregavam o erro, de forma a minar a Igreja com ideias perversas. Daí a menção à perfídia dos hereges, palavra que significa maldade ou perversidade.
Como disse o Apóstolo Paulo, heresias sempre tereis entre vós (1Cor 11,19) A palavra heresia significa “divergência”, isto é, oposição, ideia contrária. Assim como o Mestre é perseguido, também os discípulos o serão, afirmou Jesus (Jo 15, 20). Até o fim do mundo a Igreja enfrentará opiniões adversas, das quais precisa se defender, manifestando a verdadeira doutrina ensinada pelo Mestre.
A Inquisição foi um instrumento dessa defesa, justa e necessária. Assim como Jesus denunciava e combatia as falsas doutrinas dos fariseus, dos saduceus e dos mestres e doutores que, supostamente, deveriam zelar pela integridade da fé, também a Igreja tem não apenas o direito, mas o dever de proteger sua doutrina e excluir de seus ambientes pessoas contrárias.
E nisto entrava a perfídia dos hereges: em vez de criar uma nova religião com suas doutrinas bizarras, eles defendiam seus erros como sendo a verdade, contaminando e deturpando a verdade.
Uma objeção comum contra a Inquisição é que ela aplicava a pena de morte, sendo isto uma “violação do direito à vida humana”. Na verdade, não era propriamente a Igreja ou a Inquisição que mandava um herege à morte, mas o tribunal civil, o poder temporal; o papel da Inquisição se restringia a investigar (eis o sentido da palavra inquirir) e constatar a heresia.
Não se tratando da pena capital, a Inquisição podia aplicar penalidades (geralmente em cerimônias públicas chamadas autos de fé), mas suas penas eram frequentemente mais brandas que as dos tribunais civis da época. “Os tribunais da Inquisição representaram, em muitos casos, uma garantia de maior humanidade em comparação às justiças seculares.” (Edward Peters, Inquisition, 1978.)
Quando, após um cuidadoso e justo processo de inquirição, de análise meticulosa das intenções do herege, a Igreja se certificava de de sua perfídia, ou seja, que o indivíduo insistia em defender e pregar o erro, aí a Inquisição o declarava oficialmente “herege”. E como a maioria dos estados cristãos era unido à Igreja, tendo como principais leis os Dez Mandamentos, o herege era tanto um inimigo da Igreja quanto do Estado. Havia então uma unidade religiosa e política vista como essencial para a coesão social.
A heresia não era vista apenas como erro privado, mas como algo que desagregava a ordem social e política. O herege era considerado um elemento perigoso para a sociedade civil e religiosa, uma ameaça à ordem e à integridade da fé. Num Consistório de 1569, o São Pio V ressaltou que “a Igreja, mestra de verdade, não podia assistir impassível à perda de tantas almas arrastadas pelo erro.”
E a “liberdade de expressão”? Existe um limite entre liberdade de expressão e “liberdade de destruição”, que não deve ser cruzado, principalmente se o objeto da destruição é a fé, a verdadeira doutrina ensinada por Cristo.
O homem moderno tem grande dificuldade de compreender esse ponto de vista, porque a noção de verdade tornou-se relativa e subjetiva (exatamente pela livre propagação das heresias em nossos dias). O fato é que a verdade existe e deve ser preservada e defendida, o que era de capital importância para a cristandade medieval.
A verdade é a base da civilização cristã, o fundamento da verdadeira liberdade: “Conhecereis a verdade e ela vos libertará.” (Jo 8, 32) Libertará do erro, dos maus costumes, do pecado. Herege é um pecador público, decidido a perverter outros.
E aqui entra um detalhe importante sobre a Inquisição: ela nunca declarava herege uma pessoa que pensava diferente da Igreja por equívoco, e que não propagasse seu erro. Distingue-se o herege material (que pensa errado sem se dar conta) do herege formal (que, mesmo após ser advertido sobre seu erro, defende-o pública e conscientemente).
Se uma pessoa tivesse só para si um erro doutrinário, isso não lhe impunha qualquer punição por parte da Igreja. Isto se refletia bem na expressão latina de interne neque ecclesia: a igreja não se mete no que a pessoa pensa para si, internamente. O problema era quando uma doutrina herética começava a ser difundida.
Leve-se ainda em conta que a pena de morte era uma prática comum na época, exercida exclusivamente pelos tribunais civis (o braço secular). Ora, a Inquisição trabalhou empenhadamente tanto para evitar a pena capital, quanto para atenuar diversas outras punições impostas pelos costumes da época. Tribunais seculares, inclusive os da pós-reforma protestante, aplicavam penas muito mais duras, como em Genebra sob Calvino. A tão difamada Inquisição Espanhola sequer pode ser comparada aos tribunais seculares sanguinários da Inglaterra e Alemanha durante as perseguições religiosas contra os católicos. “A Inglaterra protestante fez muito mais mártires católicos do que a Inquisição espanhola fez hereges.” (William Thomas Walsh, Characters of the Inquisition, 1940.)
De fato, nenhuma instituição colaborou tanto para o aperfeiçoamento da justiça nos tribunais, quanto a Inquisição medieval. Foi igualmente a igreja que se empenhou em cuidar dos presos e condenados, confortando-os, dando-lhes cuidado e atenção, promovendo melhorias e dignidade nas prisões.
A Inquisição tinha regras processuais mais justas que as dos tribunais civis: testemunhas falsas eram punidas; havia direito de defesa; a tortura evitada e, quando indispensável, regulamentada e limitada: “A Inquisição, em diversos aspectos, contribuiu e inovou no progresso jurídico, exigindo provas, limitando abusos e permitindo apelações.” (Henry Charles Lea, A History of the Inquisition of the Middle Ages, 1906.)
Por exemplo, um herege não era entregue ao braço civil para a morte sem antes receber várias admoestações e, em casos mais extremos, passar um período preso, para ter tempo de refletir e eventualmente se arrepender de seu erro, desistindo de propagá-lo. E sempre que um herege se convertia, era liberado, não apenas da prisão, mas inclusive da pena capital!
O ofício de inquisidor era exigente quando à probidade de seu titular. Somente pessoas competentes e experientes (com mínimo de 40 anos) e de comprovada pureza de costumes eram nomeadas para o cargo. Por isso tivemos dentre os inquisidores santos posteriormente canonizados, como São João Capistrano, São Domingos e o papa São Pio V.
Quem acusa a Inquisição de ter sido injusta e abusiva, não conhece sua real história, e generaliza os desvios e abusos que houve por parte de alguns maus elementos que não seguiram as normas e o propósito santo da instituição.